Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil no Estado do Paraná
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Orientação Jurídica para Aposentados e Pensionistas

Prezado(a) Colega,

       Você pode ter valores a receber, e não sabe. Veja em quais situações abaixo poderá estar enquadrado e ser beneficiado.

Ações Individuais:

1 - Auxílio Cesta Alimentação – O objetivo da presente ação é incluir o auxílio cesta alimentação na complementação de aposentadorias e pensões pagas pela PREVI, bem como o pagamento dos valores em atraso limitados aos últimos 5 ( cinco ) anos.

 

2 - Juros Progressivos do FGTS – Esta ação tem o intuito de requerer a correção dos juros pagos, de 3% para 6%. Pode pleitear quem tomou posse no Banco até setembro de 1971.

 

3 - Revisão do Cálculo Inicial do Complemento de Aposentadoria Previ (RMI) - Todos que se aposentaram pela PREVI no período de 1980 até 1997, têm direito de pleitear a revisão, tendo em vista que em muitos casos não houve a correção legal no cálculo do benefício inicial (RMI). Para verificação é necessária análise da memória de cálculo da PREVI pelo perito.

 

4 - Imposto de Renda sobre 1/3  PREVI, de 1989/1995 - Podem pleitear a referida ação, hoje, todos os colegas que se aposentaram pela PREVI nos últimos 10 (dez) anos.

 

5 - Revisão de Benefício Previdenciário do INSS (Teto 20 Salários Mínimos ) - Podem pleitear todos os aposentados que estavam na ativa em 30 de junho de 1989, e nessa data, tinham 30 anos, ou mais, de contribuição ao INSS. Tal ação pleiteia, também, o pagamento dos valores em atraso limitados aos últimos 5 (cinco) anos.

 

6 - Revisão de Benefício de Aposentadoria do INSS, por INVALIDEZ – Para todos, desde que precedida do auxílio doença. Tal ação pleiteia, também, o pagamento dos valores em atraso limitados aos últimos 5 (cinco) anos.

 


Ações Coletivas:

1 - Imposto de Renda, Isenção para Pensionistas – Em nome de todas as pensionistas associadas da AFA/PR, transcorre esta ação a qual  já obteve  a concessão de justiça gratuita, legitimidade da AFA/PR como autora, e os depósitos judiciais mensais.

 

2 – Benefício Especial de Renda Certa – Em nome de todos os associados(as) da AFA/PR transcorre está ação a qual já obteve a concessão de justiça gratuita e  legitimidade da AFA/PR como autora. Tal ação visa a isonomia de direitos para aqueles que foram excluídos, bem como para aqueles que receberam valores inexpressíveis, quando da distribuição do superávit.

 

PARA MAIS ESCLARECIMENTOS ENTRE EM CONTATO CONOSCO

 

M. Finardi – AFA/PR
Telefone(s):  (41) 3223-4907
                   (41) 9223-6669  
e-mail: finardiafapr@yahoo.com.br

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