AFABB-PR - Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil no Estado do Paraná

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Estatuto

 

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL NO ESTADO DO PARANÁ

 

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I


Da Associação e de seus Fins

 

Art. 1º – A Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil no Estado do Paraná, também designada por “AFABB-PR”, fundada em 10 de agosto de 1993, nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, onde tem sede e foro, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com área de atuação no Estado do Paraná, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Entidade.

 

Art. 2º – A Associação tem por objetivo:

 

a) congregar os funcionários do Banco do Brasil S. A. ativos, inativos, pensionistas e seus familiares, com o propósito de defesa dos interesses de aposentados e pensionistas, da Instituição Banco do Brasil, seus valores morais e filosofia de trabalho, e das instituições vinculadas (PREVI, CASSI e outras);

b) respeitada a competência sindical, representar judicial ou extra-judicialmente em nível estadual os interesses dos associados, dispensada autorização individual, ou quando expressamente autorizada por um grupo ou, ainda, por assembléia convocada para esse fim;

c) representar administrativa e juridicamente os interesses dos associados e de seus dependentes econômicos junto ao Banco do Brasil, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S.A. (PREVI), Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S.A.(CASSI), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e instituições com eles relacionadas;

d) prestar assistência social e jurídica, quando solicitada, aos associados, individualmente e/ou em conjunto com seus familiares;

e) assessorar a família dos sócios que falecerem, dando orientação sobre seus direitos e forma de exercê-los, notadamente quanto ao recebimento de pecúlio, seguro e pensão;

f) promover excursões e reuniões sociais, recreativas, culturais e artísticas e atividades esportivas;

g) participar de sociedades, inclusive das de caráter sócio-econômico-financeiro, que possam oferecer a seus associados novas ocupações produtivas e, também, produzir receitas alternativas para a Associação;

h) colaborar com entidades especializadas no encaminhamento de soluções para os problemas dos aposentados, pensionistas e idosos no Brasil;

i) divulgar a participação do Banco do Brasil S.A. no desenvolvimento nacional;

j) prestigiar as associações de funcionários, inclusive prestando assessoria em programas vinculados às suas finalidades;

k) intermediar convênios, consórcios e apólices de seguro em favor dos associados;

l) promover ações de saúde para seus associados e familiares, incluídas, entre outras, assistência social, palestras e medicamentos;

m) manter estrutura organizacional e funcional, objetivando a rentabilidade e retorno de recursos humanos, financeiros e patrimoniais.

 

Art. 3º – Na execução de seu programa, a Associação se propõe a:

 

a) ter sede na cidade de Curitiba (PR) e em cidades onde houver núcleos que comportem sua manutenção;

b) comemorar a data de sua fundação (10 de agosto) e o Dia Nacional do Aposentado (24 de Janeiro);

c) editar publicações (boletins, jornais, circulares, revistas e livros), que contenham matérias de interesse dos associados, do Banco do Brasil S.A., da PREVI, da CASSI ou de outros órgãos que julgar convenientes;

d) manter, como estipulante ou participando de entidade especializada, planos de seguros em convênio com seguradora idônea, com experiência e sólida posição econômico-financeira, bem como indicar à Seguradora corretores com consolidadas experiência e idoneidade;

e) prestar, quando solicitada, assessoria especializada ao Banco do Brasil S.A. em assuntos de interesse dos aposentados ou de natureza técnico-bancária;

f) pugnar pela preservação da memória e da lembrança dos funcionários que contribuíram para o engrandecimento da Associação e do Banco do Brasil S. A .


TÍTULO II


DO QUADRO SOCIAL


Capítulo I


Das Categorias de Sócios

 

Art. 4º – A Associação manterá as seguintes categorias de sócios:

 

a) EFETIVOS – os aposentados e pensionistas do Banco do Brasil S. A.;

b) COLABORADORES – os funcionários ainda em atividade no Banco do Brasil S. A. e os ex-funcionários, e empregados de entidades ligadas ou representativas do funcionalismo do Banco, tais como: CASSI, PREVI, AABB, BANCORBRAS, ANABB, AAFBB, AFABB, FENABB, COOPERFORTE, SATÉLITE CLUBE, SEGASP, CREDIFORTE e outras, que nelas tenham permanecido no mínimo por 3 (três) anos e nada registrem em seu desabono, a critério da Diretoria Executiva;

c) COMUNITÁRIOS – filhos maiores de 24 anos e parentes afins dos titulares - sócios efetivos e colaboradores – e aqueles que, em todas as praças aderirem aos planos de prestação de serviço estipulados pela Associação, tendo como deveres apenas o pagamento de taxas cobradas pela prestação recebida relativas aos planos que escolherem e, como direitos, somente os restritos aos benefícios a ser prestados pelas entidades conveniadas.

 

§ 1º - A qualidade de sócio é intransferível.

 

§ 2º - Por ocasião da aposentadoria, os sócios colaboradores (funcionários da ativa) passarão automaticamente para a categoria de sócios efetivos.

 

§ 3º - Somente poderão votar e ser votados os sócios efetivos (Art. 4º, item “a”).

 

§ 4º- A admissão de sócios far-se-á mediante proposta subscrita pelo candidato que preencher os requisitos estatutários, mediante aval do Presidente da Diretoria Executiva.

 

§ 5°- A demissão espontânea dos sócios far-se-á pela simples manifestação do interessado em correspondência enviada pelo mesmo à Associação.

 

 

Art. 5º - São considerados Fundadores os sócios que assinaram a Ata da Fundação em 10 de agosto de 1993.


Capítulo II


Dos Títulos Honoríficos

 

Art. 6º - A Associação poderá criar um Quadro de Honra, com nomes dos que se tenham destacado por serviços relevantes a ela prestados, conferindo-lhes diplomas ou comendas nas categorias seguintes, isentos de contribuição social:

 

a) Benemérito,

b) Grande Benemérito,

c) Presidente de Honra,

d) Honorário.

 

Parágrafo único – O Conselho Deliberativo é o poder competente para conferir os títulos

honoríficos, decidindo sobre as propostas que forem apresentadas por 10% (dez por cento), no mínimo, do total dos sócios efetivos, ou por 75% (setenta e cinco por cento) dos Conselheiros efetivos e suplentes ou pela Diretoria Executiva, observado o disposto na letra “e” do artigo 22.


Capítulo III


Da Contribuição

 

Art.7º - A contribuição mensal é fixada em R$ 8,00 (oito reais) para os sócios efetivos, colaboradores e comunitários, e será reajustada na mesma data e no mesmo percentual do reajuste dos benefícios concedidos pela PREVI, arredondando-se o valor para a unidade de real superior ou seu equivalente.
Capítulo IV


Dos Direitos e Obrigações

 

Art . 8º - Aos sócios, no gozo dos direitos estatutários, é assegurado:

 

a) participar das Assembléias Gerais, propondo e discutindo;

b) votar e ser votado;

c) freqüentar a sede social;

d) utilizar-se das programações e serviços da Associação;

e) recorrer ao Conselho Deliberativo dos atos da Diretoria Executiva;

f) dirigir-se ao Presidente do Conselho Deliberativo para formular consultas e apresentar sugestões;

g) solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação extraordinária de Assembléia Geral do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, em requerimento subscrito no mínimo por 1/5 (um quinto) dos sócios, mencionando o motivo da convocação e tendo como fundamentos o Estatuto e os interesses da Associação.

 

Parágrafo único – No caso de eleições, o associado só poderá votar e ser votado, se tiver sido admitido até 6 (seis) meses antes do pleito, e desde que esteja em dia com suas obrigações junto à AFABB-PR e não venha sofrendo qualquer tipo de punição.

 

Art. 9º - São obrigações dos sócios:

 

a) zelar pelo bom nome da Associação, evitando atos ou situações que deponham contra o conceito desta ou de seu quadro social, bem como pugnar pelo seu constante engrandecimento;

b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos, as Normas e decisões emanadas dos órgãos sociais, e acatar decisões de associados investidos em atribuições especiais;

c) zelar pela conservação do material e dos bens da Associação, indenizando-a quando, por culpa sua ou de seus dependentes, vierem a ser danificados;

d) manter em dia o pagamento da contribuição social;

e) tratar com respeito, decoro e urbanidade os membros dos órgãos sociais, associados, empregados e visitantes, principalmente dentro das dependências da Associação;

f) indenizar a Associação de qualquer prejuízo causado por si ou por qualquer de seus dependentes, ou por pessoa que, a seu convite, estiver participando eventualmente de atividades promovidas pela AFABB-PR.

 

Parágrafo único – É vedado aos associados, em qualquer caso, utilizar o nome da Associação sem autorização expressa da mesma.

 



Capítulo V


Das Penalidades

 

Art. 10 - O sócio que infringir qualquer dispositivo do Estatuto ou das demais normas regulamentares estará sujeito às seguintes penalidades, devidamente disciplinadas no Regimento Interno:

 

a) advertência;

b) suspensão;

c) eliminação.

 

§ 1º– Será eliminado do Quadro Social o associado que:

 

a) tendo sofrido pena de suspensão, reincidir na falta praticada;

b) tendo desfalcado a Associação de seus bens e valores, não a indenizar dentro do prazo estabelecido;

c) for demitido pelo Banco do Brasil S.A. por motivo desabonador (falta grave).

 

Art. 11 – Das penalidades que lhe forem impostas, exceto a de advertência, o associado poderá recorrer ao Conselho Deliberativo, sem efeito suspensivo, e no caso de eliminação, à Assembléia Geral.

 

Parágrafo único – O recurso, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo, deverá ser examinado e solucionado no prazo de 30 (trinta) dias, em reunião convocada para tratar do assunto.
TÍTULO III

 

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS E SUA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 12 - São órgãos da Associação:

 

a) a Assembléia Geral;

b) o Conselho Deliberativo;

c) a Diretoria Executiva;

d) o Conselho Fiscal.

 

Capítulo I


Da Assembléia Geral

 

Art. 13 - A Assembléia Geral, órgão supremo e soberano da Associação, constitui-se das pessoas físicas, com voto unitário e individual de seus associados (art. 4º, letras a, b e c) em gozo de seus direitos, devidamente convocada e instalada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

 

Art. 14 - A Assembléia Geral reunir-se-á:

 

a) ordinariamente, na primeira quinzena de Abril, de dois em dois anos, a fim de eleger os novos membros efetivos bem como os respectivos suplentes dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e da Diretoria Executiva, e até 31 de março, anualmente, para apreciação do relatório da Diretoria bem como para exame e votação do Balanço Geral do exercício anterior, com parecer fundamentado do Conselho Fiscal;

 

b) extraordinariamente, em qualquer época, para deliberar sobre assunto de suma importância, por iniciativa do Conselho Deliberativo, a pedido da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, assim como para atender solicitação de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, em requerimento fundamentado e dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo único – Na ocorrência de vagas nos Conselhos Deliberativo, Fiscal e na Diretoria Executiva na segunda metade do período do mandato, sem que haja suplentes a convocar, caberá ao Conselho Deliberativo promover o devido preenchimento com associados cujo passado na Associação os recomende para tal fim.

 

Art. 15 - Constitui ainda atribuição da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre:

 

a) a aquisição, constituição de ônus e alienação de bens imóveis, ouvindo previamente o Banco do Brasil S.A., quando se tratar de patrimônio oriundo de doações por ele efetivadas;

b) a aprovação das contas da Associação;

c) a reforma do Estatuto;

d) a extinção da sociedade;

e) a destituição de Administradores da Associação.

 

§ 1º - Para aprovar os assuntos constantes das alíneas “c”, “d” e “e” deste artigo, serão necessários os votos favoráveis de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados votantes, presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

 

§ 2º - Cada associado terá direito a apenas 1 (um) voto, vedado o voto por procuração.

 

Art. 16 - As reuniões da Assembléia Geral serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, mediante expedição de circular aos associados e afixação de Edital na sede ou escritório da Associação, mencionando obrigatoriamente dia, local e hora da Assembléia e o número de sócios com direito a voto na data da convocação.

§ 1º - A Assembléia Geral somente poderá deliberar sobre a matéria constante do edital de convocação.

 

§ 2º - Como “Assuntos Gerais” ou equivalentes somente serão tratadas questões que não envolvam a tomada de decisões.

 

Art. 17 - Em primeira convocação a Assembléia Geral instalar-se-á com a presença mínima de metade mais um dos sócios com direito a voto; em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número, exceto nos casos previstos no artigo 15, alíneas “c”, ”d” e “e”, quando o quorum para instalação em segunda convocação ou nas convocações seguintes deverá ser de pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios com direito a voto (Art. 15, § 1º ).

 

Art. 18 – O Presidente do Conselho Deliberativo, ou seu substituto, instalará a Assembléia Geral, e o plenário indicará entre os sócios o Presidente e os demais integrantes da mesa.

 

§ 1º - O Presidente dará início aos trabalhos, expondo o seu objetivo, e concederá a palavra aos associados para livre manifestação.

 

§ 2º - Os oradores deverão cingir-se ao tema em debate, devendo usar linguagem adequada e amistosa.

 

§ 3º - O Presidente advertirá os que infringirem o disposto no parágrafo anterior, cassando-lhes a palavra quando não atendido.

 

§ 4º - Julgando-se incapaz de manter a ordem em plenário, poderá o Presidente suspender ou encerrar a sessão.

 

§ 5º - Os membros da Mesa não poderão interferir nos debates, a menos que, para fazê-lo, transmitam o exercício de suas funções a associados indicados pelo Presidente.

 

Art. 19 – As decisões de uma Assembléia Geral, salvo erro de direito, só poderão ser modificadas ou anuladas mediante outra Assembléia, a ser convocada dentro dos 60 (sessenta) dias que se seguirem à divulgação da respectiva Ata.

 

Art. 20 – O Presidente da Assembléia terá direito a voto apenas quando houver empate entre os votantes.

Capítulo II


Do Conselho Deliberativo

 

Art. 21 – O Conselho Deliberativo, eleito pela Assembléia Geral, juntamente com os membros do Conselho Fiscal, é o órgão representativo da manifestação coletiva dos associados e da fiscalização do cumprimento dos normativos legais da Associação.

 

§ 1º - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, salvo o previsto no artigo 22, letra “e”, assegurado ao Presidente o voto de qualidade.

 

§ 2º - O Conselho Deliberativo é composto de 10 (dez) membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos.

 

§ 3º - Juntamente com os efetivos, serão eleitos 10 (dez) membros suplentes, os quais, observada a ordem de antigüidade no quadro social, serão chamados a preencher as vagas que, por qualquer motivo, ocorrerem no quadro de Conselheiros Efetivos.

 

§ 4º - Os Conselheiros eleitos pela Assembléia Geral, que sem motivo justificado deixarem de comparecer a pelo menos metade mais uma das sessões realizadas durante o ano, serão automaticamente desligados do Conselho Deliberativo.

 

§ 5º - Os Conselheiros chamados a ocupar cargos na Diretoria Executiva retornarão ao Conselho Deliberativo somente 60 (sessenta) dias após o seu desligamento das funções para as quais tenham sido convocados.

 

§ 6º - O mandato do Conselho Deliberativo começa por ocasião da posse, na primeira quinzena de abril, e termina com a posse daquele que o substituir.

 

§ 7º - O membro do Conselho Deliberativo somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, de processo administrativo disciplinar, ou por decisão da maioria dos membros do Conselho (letra “f” do Art. 22).

 

Art. 22 – Compete ao Conselho Deliberativo:

 

a) eleger e empossar o seu Presidente, o Vice-Presidente, o 1o e o 2º Secretários;

b) apreciar a proposta orçamentária até 15 de dezembro;

c) homologar os nomes dos associados indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva para comporem a Diretoria da Associação;

d) interpretar os casos omissos do Estatuto, bem como resolver matérias que escapem à rotina administrativa;

e) conceder, em votação secreta e pela maioria absoluta de seus integrantes, os títulos honoríficos previstos no Capítulo II do Título II;

f) decretar a perda de mandato de seus membros, observado o “quorum” mínimo de maioria absoluta de seus membros;

g) decidir sobre despesas extraordinárias não constantes do Orçamento, ouvido previamente o Conselho Fiscal;

h) no caso de vacância de qualquer cargo da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva, por morte, renúncia ou abandono das funções por prazo superior a 90 (noventa) dias, observadas as substituições previstas nos artigos 27 e 37, escolher dentre os associados os nomes necessários para completar aqueles cargos diretivos;

i) no caso de renúncia do Presidente da Diretoria Executiva, referendar ou apontar a solução adequada;

j) tomar conhecimento dos casos omissos resolvidos pela Diretoria Executiva, referendando-os ou apontando a solução adequada;

k) decidir sobre recursos interpostos contra atos da Presidência do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva;

l) conceder aos Conselheiros, ao Presidente e Vice-Presidentes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, licença de até 90 (noventa) dias, a qual poderá ser prorrogada por igual período, após o que, não reassumindo o titular, será o cargo considerado vago;

m) aprovar o Regimento Interno da Associação, os Regulamentos de Eleições e Setoriais, bem como suas alterações;

n) aprovar a cobrança de eventuais contribuições extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva;

o) formar Comissões Especiais e Grupos de Trabalho com a finalidade de estudar assuntos de interesse da AFABB-PR, emitindo pareceres que, após analisados e aprovados pelo Conselho, representarão o ponto de vista oficial, não dispensando a manifestação de Assembléia Geral Extraordinária em assuntos de relevância.

 

Art. 23 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente:

 

a) na segunda quinzena de abril do ano de sua eleição, para eleger e empossar o seu Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários;

b) até 15 de dezembro, anualmente, para apreciação e votação do orçamento do exercício seguinte;

c) até 1º de março, anualmente, para apreciação do Relatório da Diretoria e do Balanço Geral do exercício anterior, a serem submetidos à Assembléia Geral, com parecer fundamentado do Conselho Fiscal;

d) bimestralmente, para discussão de assuntos da pauta.

 

Art. 24 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente:

 

a) por convocação de seu Presidente ou a requerimento do Presidente da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, ou, ainda, de 50% (cinqüenta por cento) dos integrantes do próprio Conselho Deliberativo;

b) a pedido de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em gozo de seus direitos estatutários, mediante requerimento em que declarem expressamente a matéria a ser considerada;

c) para julgar recursos de sua competência;

d) para eleição em caso de vaga.

 

Art. 25 – As convocações para as reuniões do Conselho Deliberativo serão providenciadas por seu Presidente por meio de correspondência individual aos Conselheiros e mediante edital a ser afixado na sede ou escritório da Associação. A correspondência será expedida com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, consignando-se na convocação a matéria da ordem do dia a ser discutida, bem como o horário e o local da reunião.

 

§ 1º - Em primeira chamada, as reuniões deverão contar com, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número dos Conselheiros com direito a voto, em segunda chamada, meia hora após, com no mínimo 05 (cinco) Conselheiros.

 

§ 2º - Das reuniões do Conselho Deliberativo, serão lavradas atas em livro próprio, destinando-se cópia ao Conselho Fiscal, à Diretoria Executiva e ao Corpo Social.

 

Art. 26 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

 

a) convocar e instalar a Assembléia Geral;

b) convocar e presidir as reuniões do Conselho;

c) diligenciar para o cumprimento do prescrito neste Estatuto e no Regimento Interno, bem como para a efetivação das decisões das Assembléias Gerais;

d) submeter à aprovação do plenário do Conselho as alterações que se impuserem no Regimento Interno, no Regulamento de Eleições e nos diversos Regulamentos Setoriais;

e) na vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, assumir a respectiva Presidência e convocar a eleição dos novos titulares, dentro de 60 (sessenta) dias.

 

Art 27 – Nos casos de ausência ou impedimento, o Presidente será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários; no caso de vacância, o Vice-Presidente completará o mandato, elegendo-se o seu substituto em sessão do Conselho Deliberativo; ocorrendo vacância simultânea da Presidência e da Vice-Presidência, o substituto imediato, igualmente, convocará os Conselheiros em exercício, para a eleição dos novos titulares, no prazo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 28 – Às reuniões do Conselho Deliberativo poderão comparecer, sem direito a voto, os Conselheiros Suplentes, os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Setor Jurídico, bem assim os representantes regionais da Associação.

 

Capítulo III

 

Da Diretoria Executiva

 

Art. 29 – A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva constituída de:

 

a) Presidente;

b) Vice-Presidente Administrativo;

c) Vice-Presidente Financeiro;

d) Vice-Presidente de Relações Funcionais;

e) Vice-Presidente de Eventos Sociais;

f) Vice-Presidente para Assuntos de Associados e Pensionistas.

 

Art. 30 – O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois anos), na forma deste Estatuto, permitida a reeleição.

 

 

Art.31 – Compete à Diretoria Executiva:

 

a) administrar a Associação, zelando por seus bens e interesses, cumprindo e fazendo aplicar o Estatuto, o Regimento Interno e os Regulamentos Setoriais;

b) aprovar o programa de atividades e eventos esportivos, sociais e culturais;

c) resolver sobre requerimentos de sócios ou comunicações que estes lhe dirigirem por escrito;

d) organizar os orçamentos anuais, com a estimativa da Receita e a fixação da Despesa, encaminhando-os ao Conselho Fiscal até 20 de Novembro, bem como as suas eventuais alterações. E, após a audiência do Conselho Fiscal, submetê-los à aprovação do Conselho Deliberativo;

e) submeter ao Conselho Deliberativo eventuais alterações do orçamento anual, bem como a utilização de verbas extraordinárias, ouvindo previamente o Conselho Fiscal;

f) elaborar o Relatório Anual da Associação, o Balanço Geral e a Demonstração da Receita e Despesa para apresentação ao Conselho Fiscal até 15 de fevereiro e, posteriormente, submetê-los à aprovação da Assembléia Geral;

g) fornecer ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal as informações atinentes à sua gestão e exibir os documentos por eles solicitados;

h) fixar o quadro e o plano de classificação dos empregados da Associação;

i) dar publicidade aos atos de interesse social e esportivos;

j) submeter ao Conselho Deliberativo a constituição de ônus ou a alienação de bens móveis da Associação, ouvido o Conselho Fiscal;

k) propor ao Conselho Deliberativo, justificadamente, a concessão de títulos honoríficos;

l) encaminhar ao Conselho Deliberativo os recursos interpostos contra a aplicação de penalidades pelo Presidente da Diretoria Executiva;

m) criar Núcleos e Correspondentes da AFABB-PR, merecendo regulamentação própria e estabelecendo comunicação entre a administração central e os associados da base, obedecendo a este Estatuto e aos Regimentos Internos.

 

Art. 32 – As resoluções da Diretoria Executiva constarão de Ata, tendo esta imediata vigência após sua lavratura e assinatura, e dela dando ciência ao Corpo Social através de fixação de cópia no recinto da sede ou escritório.

 

Art. 33 – Compete ao Presidente:

 

-representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, diretamente ou por intermédio de mandatários devidamente constituídos;

-convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

-admitir sócios e impor-lhes penalidades, na forma do disposto no Regimento Interno, assegurando o direito de recurso;

-designar seus próprios assessores e auxiliares e ratificar a escolha dos Diretores e auxiliares indicados pelos respectivos Vice-Presidentes, sob comunicação ao Conselho Deliberativo;

-admitir, advertir, suspender, licenciar e demitir empregados;

-assinar com o Presidente do Conselho Deliberativo os Diplomas Honoríficos;

-praticar todos os atos administrativos previstos no Regimento Interno, nos Regulamentos e nas Normas estabelecidas;

-assinar com o Vice-Presidente Financeiro cheques e documentos que signifiquem encargo financeiro ou se relacionem com bens da Associação.

 

Art. 34 – São as seguintes as atribuições dos demais membros da Diretoria Executiva:

 

a) Compete ao Vice-Presidente Administrativo:

 

-substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

-coordenar todos os serviços referentes à Administração da AFABB-PR;

-administrar a Sede Social e seu patrimônio;

-secretariar as reuniões da Diretoria;

-manter em boa guarda todos os documentos da Associação;

-elaborar plano administrativo para o período de vigência do mandato da Diretoria;

-manter contato com as Representações Regionais;

-tratar da aquisição de bens móveis;

-dirigir os serviços dos Departamentos de Secretaria e de Pessoal;

-manter contato com a Gerência Geral das Agências do Banco do Brasil S. A.;

-elaborar regulamento para suas atividades, submetendo-o à aprovação da Diretoria;

-colaborar com os demais Vice-Presidentes.

 

b) Compete ao Vice-Presidente Financeiro:

 

-assinar, em conjunto com o Presidente, todos os documentos que envolvam responsabilidades financeiras da Associação;

-pagar em dia as despesas e obrigações da Associação;

-controlar a movimentação financeira;

-controlar a prestação de conta de convênios, despesas e outros contratos;

-visar documentos e papéis de Contabilidade e de Caixa;

-dirigir os serviços dos Departamentos de Tesouraria e Contabilidade;

-organizar orçamentos anuais, em conjunto com os demais diretores;

-elaborar regulamento para suas atividades, submetendo-o à aprovação da Diretoria;

-colaborar com os demais Vice–Presidentes.

 

c) Compete ao Vice-Presidente de Relações Funcionais:

 

-planejar, promover e controlar as atividades da AFABB-PR que dizem respeito às relações da Associação com entidades representativas do funcionalismo do Banco do Brasil e entidades afins;

-substituir o Vice-Presidente Administrativo em suas ausências ou substituições;

-elaborar regulamento para o exercício de suas atividades, submetendo-o à aprovação da Diretoria;

-colaborar com os demais Vice–Presidentes.

 

d) Compete ao Vice-Presidente de Eventos Sociais:

 

-elaborar calendário anual de atividades;

-supervisionar, organizar e promover eventos sociais, esportivos, culturais, viagens de recreio, de modo a melhor congraçar os associados;

-organizar e promover eventos visando a engajar os associados e familiares no amparo e assistência a pessoas carentes da comunidade, cooperando com as entidades filantrópicas;

-elaborar regulamento para o exercício de suas atividades, submetendo-o à aprovação da Diretoria;

-colaborar com os demais Vice–Presidentes.

 

e) Compete ao Vice-Presidente para Assuntos de Associados e Pensionistas:

-pugnar pela integração dos associados e pensionistas junto à associação;

-defender os direitos dos associados e pensionistas;

-elaborar regulamento para o exercício de suas atividades, submetendo-o à aprovação da Diretoria;

-colaborar com os demais Vice–Presidentes.

 

Art. 35 – Na emissão de cheques, notas promissórias ou outros títulos de crédito, deverão constar, sempre, as assinaturas do Presidente em conjunto com a do Vice-Presidente Financeiro, ou de seu substituto em exercício.

 

Art. 36 – Substituirão o Presidente, em suas ausências ou impedimentos, sucessivamente o Vice-Presidente Administrativo, o Vice-Presidente de Relações Funcionais, e o Vice-Presidente de Eventos Sociais.

 

§ 1º - No caso de vacância da Presidência será o Vice-Presidente Administrativo investido no cargo até ao término do mandato, elegendo o Conselho Deliberativo seu substituto.

 

§ 2º - Ocorrendo vacância coletiva, o Conselho Deliberativo elegerá o novo Presidente e Vice-Presidentes pelo prazo que faltar para completar o mandato.

 

Art. 37 – Cada Vice-Presidente indicará seus próprios Diretores e auxiliares dos Departamentos sob sua orientação e supervisão, mediante aprovação da Diretoria Executiva, bem assim, dentre eles, os que deverão substituí-los em suas ausências e impedimentos. Aos Diretores competem os encargos que lhes forem determinados no Regimento Interno, além dos previstos neste Estatuto.



Capítulo IV


Do Conselho Fiscal

 

Art. 38 – O Conselho Fiscal, órgão independente de fiscalização das contas da Diretoria Executiva e de assessoramento permanente do Conselho Deliberativo, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral (artigo 14, “a” ), sendo estes substitutos daqueles, nos casos de impedimento, ausências ou renúncia, na ordem de antigüidade no Quadro Social.

§ 1º - Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal escolherá, mediante eleição entre seus membros efetivos, o Presidente e o Secretário.

 

§ 2º - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos por mais um mandato apenas.

 

§ 3º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de 2 (dois) em 2 (dois) meses e, extraordinariamente, mediante convocação pelo seu Presidente ou a pedido dos Presidentes do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva.

 

Art. 39 – Compete ao Conselho Fiscal:

 

a) examinar os livros, documentos, balancetes mensais e balanço geral, o demonstrativo financeiro da Associação, emitindo parecer subscrito;

b) encaminhar até 28 de fevereiro ao Conselho Deliberativo parecer fundamentado, subscrito por seus membros efetivos, nele fazendo constar as informações necessárias e úteis à deliberação, pela Assembléia Geral, sobre a prestação anual de contas apresentada pela Diretoria Executiva, relativa ao movimento econômico, financeiro e administrativo da Associação;

c) dar parecer sobre a proposta orçamentária até 30 de novembro;

d) opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento;

e) informar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer infringência da Lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a ser tomadas;

f) convocar o Conselho Deliberativo, quando ocorrer motivo grave ou urgente.

 

Parágrafo único – O Conselho Fiscal deverá elaborar Regulamento para suas atividades, submetendo-o à aprovação da Diretoria Executiva.

 

Art. 40 – Aos membros do Conselho Fiscal é assegurado o direito de comparecer às reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, todavia.





TÍTULO IV


DAS ELEIÇÕES


Capítulo Único

 

Art. 41 – As eleições para os Conselhos Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, serão realizadas de 2 (dois) em 2 (dois) anos, na primeira quinzena do mês de abril por iniciativa da Assembléia Geral Ordinária especialmente convocada para tal fim.

§ 1º - Para efeito deste artigo, será publicado, até ao quinto dia útil do mês de março, edital de abertura de inscrição de chapas completas, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação das mesmas junto à Secretaria da Diretoria Executiva, para efeito de protocolo.

 

§ 2º - “Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa concorrente à eleição de qualquer órgão, nem nela ser incluído sem sua expressa concordância.” (CCB)

§ 3º - Será eleita a chapa que, em escrutínio secreto, obtiver maioria dos votos válidos na apuração.

 

§ 4º - Nos casos de empate será beneficiado o associado mais antigo no quadro social.

 

§ 5º - Os associados que residirem fora da localidade da sede da Associação poderão exercer o seu direito através do voto postal, regulamentado no Regimento de Eleições.

 

§ 6º - Quando ocorrer a existência de chapa única, a eleição será feita por aclamação, independentemente do número de associados presentes.

 

§ 7º - A manifestação do associado pelo voto é pessoal, unitária e secreta, não sendo admitido o voto por procuração.

 

Art. 42 – O Regulamento de Eleições consignará a forma de sua realização, bem como a de sua apuração.


TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO

Capítulo Único

 

Art. 43 – O patrimônio da Associação é constituído dos bens móveis e imóveis que possuir e pelos que vierem a ser adquiridos a qualquer título, todos devendo ser devidamente contabilizados e inventariados.

 

Parágrafo único – A alienação ou a aquisição de qualquer bem imóvel, ou a incidência de gravame real, dependerão de prévia aprovação da Assembléia Geral (artigo 15, “a”), ouvido o Conselho Fiscal, salvo nos casos de procedimentos judiciais, para garantia em juízo, com imediata comunicação ao Conselho Deliberativo.

 

Art. 44 – Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação.

TÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO


Capítulo Único

 

Art. 45 – A administração e o movimento financeiro da AFABB-PR obedecerão ao orçamento anual e às suas alterações, organizadas e aprovadas nos termos da letra “c” do artigo 24. O orçamento anual será organizado pelo Vice-Presente Financeiro, em conjunto com os demais Vices.

 

Parágrafo único – O exercício financeiro da Associação coincide com o ano civil.

 

Art. 46 – Constituem receitas orçamentárias:

 

a) as contribuições sociais;

b) os donativos;

c) os juros em geral, dividendos e correção monetária;

d) as rendas eventuais;

e) a intermediação de serviços (apólices de seguro, consórcios, convênios e outros).

 

Art. 47 – Constituem despesas orçamentárias:

 

a) os aluguéis,os impostos, os salários e encargos de previdência social;

b) o material de expediente e objetos de escritório, portes de telegramas e de outros sistemas de comunicação;

c) o custeio dos diversos setores de atividades sociais;

d) a aquisição de revistas e jornais;

e) a publicação de livros, revistas, jornais, editais e circulares;

f) a conservação dos bens da Associação e respectivos seguros;

g) os gastos eventuais;

h) as despesas de viagem;

i) as despesas bancárias e as custas judiciais.

 

Art. 48 – A realização das despesas orçamentárias obedecerá à alçada estabelecida no orçamento anual, submetidos ao Conselho Deliberativo os casos de excesso. No caso de verbas extra-orçamentárias, existindo recursos disponíveis, será observado o seguinte:

 

a) gastos até 100 (cem) vezes a mensalidade do sócio efetivo poderão ser autorizados diretamente pelo Presidente da Diretoria Executiva;

b) gastos acima de 100 (cem) vezes a mensalidade do sócio efetivo e inferiores a 500 (quinhentas) vezes a mensalidade do sócio efetivo deverão ser autorizados pela Diretoria Executiva, sob comunicação ao Conselho Deliberativo;

c) gastos superiores a 500 (quinhentas) vezes a mensalidade do sócio efetivo dependerão de prévia autorização do Conselho Deliberativo.

 

TÍTULO VII

 

DA CONSULTORIA JURÍDICA


Capítulo Único

 

Art. 49 – A Consultoria Jurídica é o Departamento de assessoramento técnico aos Órgãos da Associação e aos associados e funcionará sob a chefia de um Consultor nomeado pelo Presidente da Diretoria Executiva “ad referendum” do Conselho Deliberativo.

 

§ 1º - O Consultor Jurídico, que será um associado, terá o encargo de prestar assistência não remunerada aos Órgãos da Associação.

 

§ 2º - Em cumprimento às alíneas “c” e “d” do artigo 2º, o Consultor Jurídico indicará advogados para cuidar das questões e casos especiais dos associados, arcando estes com os ônus correspondentes, salvo nos procedimentos judiciais em que a Associação estiver diretamente vinculada.

TÍTULO VIII

 

DA REPRESENTAÇÃO


Capítulo Único

 

Art. 50 – A Associação poderá ter representações Municipais, Regionais e Setoriais, com a finalidade de difundir seus objetivos e iniciativas e estreitar o relacionamento entre os associados.

 

§ 1º – Para atender às despesas de manutenção, cada Representação terá direito a uma ajuda mensal, a ser fixada pela Diretoria Executiva, periodicamente revista, proporcional à arrecadação líquida das contribuições sociais em sua zona de jurisdição, calculada à vista de elementos concretos, tais como, número de sócios, atividades desenvolvidas, despesas e outros.

 

§ 2º - Os representantes respondem pela Associação em suas respectivas jurisdições, cabendo-lhes movimentar uma conta da entidade junto à principal agência do Banco do Brasil S.A. na cidade sede, à qual será creditado o valor das ordens de pagamento emitidas em cumprimento ao disposto no parágrafo anterior.

TÍTULO IX

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Capítulo Único

 

Art. 51 – A Associação é privativa dos associados e seus familiares.

 

§ 1º - É vedada a freqüência de pessoas estranhas, a menos que acompanhadas de sócios por elas responsáveis.

 

§ 2º - Terão livre acesso às dependências sociais, os funcionários do Banco do Brasil e seus dependentes, em visita à Associação.

 

§ 3º - No caso de falecimento de associado, poderão seus dependentes continuar a freqüentar a sede social, concedendo-se-lhes carteira de freqüência para tal fim.

 

§ 4° - Os dados cadastrais dos associados serão de uso exclusivo da Associação, não podendo ser, em hipótese alguma, fornecidos a terceiros.

 

Art. 52 – As Atas das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria serão lavradas em livros próprios, dentro do prazo de 10 (dez) dias, e, para sua validade, é suficiente a assinatura do Presidente e Secretário da Mesa, além dos escrutinadores no caso de eleição.

 

Art. 53 – É expressamente vedada a concessão de empréstimos aos associados, bem como a percepção por estes de quaisquer vantagens ou proventos pelo desempenho de cargos nos Conselhos, nas Diretorias e nas Assessorias. Também é vedada a concessão de empréstimos a terceiros. Aos membros da Diretoria Executiva serão ressarcidas as despesas comprovadas, ocorridas no cumprimento de suas funções.

 

Parágrafo único – Excepcionalmente, a Diretoria Executiva poderá autorizar o ressarcimento de despesas efetuadas pelo associado em missão de interesse da Entidade.

 

Art. 54 – No caso de extinção da Associação, o seu patrimônio será alienado, e, resolvidos os compromissos financeiros, se houver saldo, serão ele e os demais bens sociais e patrimoniais transferidos à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil ou a outra entidade privativa do funcionalismo do mesmo Banco, a critério da Assembléia Geral da Associação.

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