AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Comunicamos aos nossos associados que a AFABB/PR obteve vitória final na ação que pede a exibição de documentos relativos a distribuição de superávit, denominada Renda Certa, conforme sentença abaixo:
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando com fulcro no artigo 355 do CPC que o requerido exiba documentos que explicitam as razões apresentadas e aprovadas pela Secretaria de Previdência Complementar e os valores distribuídos entre seus beneficiários, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, extinguindo o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 269 I do Código de Processo Civil. (…)
Inconformada, a Previ apresentou recursos em todos os graus do Judiciário. O último foi o agravo – Recurso Especial Nº 648.538 – PR – 2014/0341713-2 – não admitido pelo TJ-PR, nem pelo Superior Tribunal de Justiça.
Devidamente transitado em julgado a decisão, o Escritório Emanuelle Santos & Advogados Associados, patrocinador da ação, requereu intimação da Previ para a exibição dos documentos, na pessoa de seu representante legal, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Curitiba, 08 de julho de 2015.
AFABB/PR – Nereu João Lagos – Presidente.
