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DESAPOSENTAÇÃO – Uma melhoria possível para o seu benefício previdenciário.

Atualizado: 30 de jun. de 2020


A desaposentação é um instituto que se vem tornando cada vez mais atual e interessante, em favor dos contribuintes da Previdência Social.

O objetivo é permitir que o segurado venha a obter uma renda melhor que a atual, nas situações em que tenha efetuado contribuições posteriores à aposentadoria.

Em importante e recente decisão, veio o STJ (Superior Tribunal de Justiça) criar precedente, admitindo expres­samente a desaposentação, de forma a permitir ao segurado a renúncia ao benefício vigente e a respectiva contagem do tempo de contribuição posterior a aposentadoria.

O posicionamento adotado vem melhor adequar à realidade dos segurados, que, em sua grande maioria, sofreram sensível redução em seus vencimentos, seja pelo baixo valor das contribuições vertidas para a Seguridade Social, seja pela alta incidência do fator previdenciário, tendo de retornar, dessa forma, à vida laborativa no intuito de garantir uma subsistência mais digna para si e para sua família.

Muito importante, também, é que a par da garantia da melhoria do benefício, o entendimento do Judiciário foi pela não exigência da devolução de quaisquer valores recebidos anteriormente.

Assim, o segurado não deixa de receber normalmente o benefício mensal até o julgamento da ação.

Para quem pode interessar esse instituto?

Esse direito interessa àqueles que se aposentaram proporcionalmente, ou muito novos, mas continuaram a trabalhar e a contribuir. Ao completar o tempo integral, ou simplesmente ao fazer novas contribuições, podem desfazer a aposentadoria proporcional e se re-aposentar com o valor integral.

AFABB/PR

afabbpr@afabbpr.com.br

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