top of page
Buscar

Teto de Complemento de Benefícios

Atualizado: 30 de jun. de 2020


Em matéria divulgada no site a PREVI, em 25/11/2016, a entidade informa que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo o Teto de Complemento de Benefícios para o Plano 1, com decisão por maioria dos votos. E complementa que é tema que vinha sendo debatido nas instâncias de governança da PREVI há vários anos. O Teto de Complemento de Benefícios do Plano 1 será correspondente ao valor da remuneração da maior função privativa dos funcionários de carreira do Banco do Brasil, que atualmente é o cargo de Diretor. A AFABB/PR sempre atenta aos acontecimentos que envolvem a PREVI não poderia deixar de manifestar-se a respeito do assunto e enviou carta para a PREVIC, a qual reproduzimos na íntegra, fazendo referência à decisão do Conselho Deliberativo da PREVI:

“Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil no Estado do Paraná.

Ministério da Previdência Social

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC

Senhor Superintendente,

Ref.: TETO SALARIAL DOS DIRETORES DA PREVI

Causou-nos grande surpresa a notícia de que a PREVI, pelo seu órgão competente – CONSELHO DELIBERATIVO -, aprovou por unanimidade um teto salarial para pagamento dos salários dos seus associados, quando da sua aposentadoria, no valor igual ao que recebe um Diretor do Banco do Brasil, valor hoje estipulado em R$ 49.000,00, afora os penduricalhos. Em função disso, vimos pela presente expor nossa desaprovação e nos opor veementemente a essa resolução, pelas razões abaixo:

Quem determina os vencimentos da Diretoria do Banco do Brasil é a sua Assembleia Geral, comandada pelo governo, que pode aumentar o seu valor ao sabor dos seus interesses, podendo, amanhã, determinar um valor inimaginável. Portanto, os vencimentos de um Diretor do Banco não podem servir de parâmetro para instituir exatamente um teto que não exorbite a medida do bom senso.

Sabemos todos, que tanto a Diretoria do Banco, como os diretores da PREVI estão no final de suas carreiras, assim ao ocupar esses cargos, por apenas três anos, levam consigo uma aposentadoria milionária, que, no mínimo, irá agravar a reserva matemática da PREVI, com reflexos negativos aos assistidos.

A Constituição brasileira sabiamente determina um teto salarial para os seus servidores, cujo valor não pode ultrapassar o que ganha um Juiz do Supremo Tribunal Federal. O Banco do Brasil e, por extensão, a PREVI, pertencem à Pátria e, portanto, nenhum dos seus tecnocratas deveria ganhar mais do que estabelece a Constituição, como acontece hoje. Mesmo porque NÃO MERECEM.

Por todas essas razões, e considerando que o País passa por uma crise econômica que afeta principalmente os mais pobres e desprotegidos, não é JUSTO, nem ÉTICO, nem MORAL, que convalidemos uma decisão que vai prejudicar todo um conjunto da sociedade brasileira.

Assim, aguardamos com ansiedade, em nome de milhares dos nossos associados, que a PREVIC não aprove essa medida arbitrária, que só atende aos interesses de quem as aprovou.

Atenciosamente,

Nereu João Lagos

Presidente

(41) 9636-0600

bottom of page