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Resposta à carta da PREVI

Atualizado: 30 de jun. de 2020


Curitiba (PR), 25 de maio de 2015.

À PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Rio de Janeiro (RJ)

Senhor Presidente.

PAGAMENTO DO BET – Agradecemos pelo expediente PRESI/GABIN-2015/0299, de 19 do corrente, que V.Sas., obsequiosamente, nos destinaram em resposta à nossa carta de 13.04.2015.

Não temos dúvida que envolve complexidade a apuração da longevidade dos participantes do Plano 1, se adotados os procedimentos longamente explicados por V.Sas. e que levam em conta diversos fatores populacionais, inclusive diferenças de renda e saúde da população brasileira, cujos resultados, ao fim e ao cabo, culminaram por não refletir as condições da realidade dos associados da Previ.

O que deduzimos de sua dissertação é que, para a Previ, o contingente de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil forma um grupo mais afortunado e muito mais longevo do que o resto da população brasileira que, por não terem iguais condições de vida, cultura, moradia, lazer, saúde, etc., morre, em média, quinze anos antes, ou seja, por volta dos 72 ou 74 anos, de acordo com o IBGE.

Partindo dessa premissa, os complexos cálculos usados para aferir-se a média de vida dos brasileiros em geral não servem para estimar-se a média de vida dos aposentados que, muito privilegiados, elevam para 91 anos a média das idades em que o correm os falecimentos.

Devemos então abandonar os mencionados cálculos complexos -–já que para nós inúteis—, e buscar outro meio que realmente sirva para aferir a média de vida do contingente ao qual pertencemos.

Mais acertado, então, será apurar que idade tinham os associados que faleceram no último ano. A soma das idades dividida pelo número de falecimentos dar-nos-á a média de vida que procuramos. Sugerimos, assim, que a Previ adote essa providência, que nos parece bem simples e confiável, informando-nos o número que for encontrado e que devemos considerar como média de vida. A partir desse importante dado poderemos, com mais segurança e nitidez, entrar no mérito sobre a Reserva Matemática e a Reserva de Contingência.

Se adotado o procedimento por nós sugerido, temos a certeza de que a idade média encontrada não ultrapassará a do IBGE, posto que a atividade bancária, como sabemos, é altamente estressante, tornando-se fator preponderante para ocasionar a mortalidade.

Portanto não podemos aceitar a forma adotada pela Previ, por tratar-se de cálculos irreais que não refletem a realidade da vida dos assistidos da Previ, ocasionando-nos sérios prejuízos.

2. Quanto à Reserva de Contingência, a Lei Complementar nº 109 e a Resolução nº 26 dizem claramente que a porcentagem utilizada para a sua composição será de ATÉ 25%. Por isso entendemos que o parâmetro pode ser inferior aos 25% adotado pela Previ, que felizmente é o teto permitido pela Lei. Caso contrário esse percentual poderia extrapolar e chegar mesmo a 100%, o que seria desastroso.

3. Nossas reivindicações basearam-se no informativo “PREVI permanece forte, mesmo em ano ruim”, que afirmou “A Entidade encerrou o ano com ativos totais de cerca de 168 bilhões, e um superávit acumulado de 12,5 bilhões”.

Daí estranharmos a afirmação contida em seu expediente ora sob resposta, de que “não há recursos excedentes à Reserva de Contingência”. Sendo assim, as informações se contradizem, e muito apreciaríamos receber uma explicação consistente, pois uma das afirmações não está correta.

Finalmente fazemos um apelo para que a nossa reivindicação receba o melhor tratamento possível, considerando que a situação financeira dos associados, e em especial a das pensionistas, apresenta-se crítica, cujo quadro geral poderia ser atenuado caso os senhores dirigentes da PREVI tenham a sensibilidade suficiente para atendê-los.

Atenciosamente,

NEREU JOÃO LAGOS Presidente.

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