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PREVI desconto FOPAG

Atualizado: 30 de jun. de 2020


A PREVI divulgou em seu informativo, InfPREVI edição 559, de 06/01/2017 matéria com informações de alteração das consignações onde limita os descontos nas folhas de pagamentos (espelhos) dos assistidos, a partir do mês de janeiro 2017.

Abaixo divulgamos na íntegra a matéria que também pode ser visualizado no site da entidade.

AFABB/PR

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“05/01/2017

O que muda com a limitação de descontos em folha?

Selecionamos as principais dúvidas sobre a alteração nos parâmetros de consignação de débitos em folha de pagamentos, a partir de janeiro de 2017.

Com as mudanças nos parâmetros de consignação de débitos de entidades em folha de pagamentos a partir de janeiro de 2017, a PREVI orienta a todos os participantes que estejam atentos às possíveis providências que precisem adotar. Por isso, reunimos as principais dúvidas levantadas pelos associados. Confira. 1 - Devo adotar alguma providência em função da alteração nos parâmetros de consignação de débitos de entidades que será implementada em janeiro de 2017?

Sim. É fundamental fazer uma análise cuidadosa do contracheque de dezembro de 2016 para verificar as consignações de entidades ali existentes e poder, a partir daí, comparar essas informações com aquelas contidas no contracheque de janeiro de 2017, através da consulta a este documento no Autoatendimento do portal PREVI ou nos terminais de Autoatendimento do BB. O importante nessa comparação é identificar a possível ausência de consignações que habitualmente vinham sendo descontadas e que deixaram de ser debitadas. Caso isso ocorra, a quitação de débitos eventualmente não processados em folha deverá ser verificada diretamente com as entidades administradoras desses produtos.

2 - Que medidas já foram adotadas pela PREVI para desonerar as folhas de pagamentos de seus assistidos?

Além da revisão dos parâmetros de débitos de consignações de entidades, desde 1º de fevereiro de 2016 as operações de Financiamento Imobiliário da PREVI já consideram os novos limites de consignação de débitos no ato da sua concessão. As operações de Empréstimo Simples, por sua vez, consideram os novos limites para a concessão de créditos desde 25 de outubro de 2016. Essas mudanças visam adequar os valores das prestações mensais aos novos limites de consignações em folha, o que deve ocorrer ao longo do tempo conforme essas operações forem sendo renovadas.

3 - Existe alguma verba que deixará de ser descontada em folha de pagamento? Algum convênio cancelado?

Sim. Em linha com a revisão dos parâmetros de consignação de débitos em folha de pagamentos, a partir de janeiro de 2017, as verbas C613, C614, C653, C644, C686, C669 não serão mais descontadas nos contracheques dos aposentados e pensionistas da PREVI. Por isso, se você possui o débito de uma ou mais verbas relacionadas, a PREVI recomenda que entre em contato com a(s) entidade(s) administradora(s) desse(s) produto(s) para obter informações quanto à nova forma de pagamento desses valores.

4 - As novas margens consignáveis de 30% e 40% são cumulativas? Ou seja, posso ter 30% do meu benefício consignado com empréstimos e financiamentos e mais 40% de outras consignações?

Não. A margem consignável de 30% representa o valor máximo que pode ser consignado para o desconto de empréstimos e financiamentos em folha de pagamentos, e está inserida na margem consignável de 40%, que representa o total de descontos que podem ser debitados em folha de pagamentos. 5 - Como é feito o cálculo dessas margens?

A apuração das margens consignáveis é feita pela aplicação das alíquotas de 30% ou 40% sobre os rendimentos disponíveis. Os rendimentos disponíveis, por sua vez, são apurados a partir da soma de todos os benefícios percebidos pelo assistido (BB, INSS e PREVI), descontadas as consignações compulsórias de origem legal (imposto de renda, pensão alimentícia e descontos determinados judicialmente) ou contratuais (contribuição para a PREVI).

6 - Não possuo desconto de empréstimos e/ou seguros de outras entidades em folha. Não poderei mais contratá-los para débito na minha folha de pagamentos?

Não. Desde o início de 2016, a PREVI vem promovendo mudanças que colaboram para a desoneração da folha de pagamentos de seus associados. Uma dessas mudanças é a decisão de, a partir de janeiro de 2017, permitir em sua folha de pagamentos exclusivamente débitos relativos a mensalidades associativas. Por isso, os participantes que já possuem descontos de valores relativos a outros produtos, como empréstimos e seguros contratados com essas entidades e que estejam dentro do limite de suas margens consignáveis, terão um período de transição para que providenciem a migração desses pagamentos para outros canais.

A transição de débitos de entidades em folha de pagamentos observará algumas premissas:

- Proibição de "novos entrantes” para o desconto de empréstimos e seguros (somente aposentados e pensionistas que já tiverem contratado esses produtos poderão ter o débito no contracheque durante o período de transição); - Limite para desconto de seguros: 36 meses;

- Limite para empréstimos já contratados: vencimento da última parcela do contrato vigente;

- Impossibilidade de renovação dos empréstimos contratados junto às entidades para consignação em folha.

7 - Caso eu possua consignação de uma entidade externa que ultrapasse em parte minha margem consignável, a mesma será cobrada parcialmente? Não. Caso exista consignação que ultrapasse em parte quaisquer dos limites (30% ou 40%), a mesma será excluída integralmente da folha de pagamentos. 8 - O seguro de vida que mantenho com uma entidade externa não foi debitado em janeiro de 2017. Isso significa que eu não estou mais coberto? Nos casos em que qualquer consignação habitualmente descontada em folha não tenha sido debitada, recomendamos que entre em contato com a(s) entidade(s) administradora(s) desse(s) produto(s) para obter informações quanto à nova forma de pagamento desses valores. Especialmente quando se tratar de seguros, o não pagamento pode sim implicar na perda da cobertura contratada.”

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