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Tábua de mortalidade da Previ: uma expectativa inalcançável em nosso país.


Tema controverso e que causa estranheza são as alegações apresentadas pela Previ para justificar a expectativa de vida de 86,19 anos para os homens e 89,70 para as mulheres como parâmetro da sua Tábua de Mortalidade Biométrica.

Tal regra é o pilar na apuração das "Reservas Matemáticas" necessárias para o pagamento da aposentadoria dos seus assistidos até o final do Plano 1.

Despudoradamente, a Previ cita a Resolução CNPC nº 30 de 10/10/2018 como fator de exigência, dando a entender que cabe à própria Previ e somente a ela, apurar esses cálculos, não recorrendo ao único Instituto realmente especializado no País para proceder tais estimativas, que é o IBGE, órgão público centenário, cuja credibilidade é inquestionável.

Ora, ao analisar a Resolução acima, retira-se do seu conteúdo a determinação taxativa para apresentação dos cálculos, mas não obriga que os tecnocratas da Previ o façam.

Ao contrário, a ideia de terceirização desse trabalho, através de instituições especializadas no tema, traria maior credibilidade transferindo o ônus real a quem é efetivamente capaz de fazê-lo, sem que houvesse questionamento, como é feito agora.

Mas por que isso?

A única explicação plausível que encontramos seria a falta de interesse do Banco do Brasil de que a Previ apresente mais Superávit, visto que, como patrocinador, o Banco do Brasil está impedido de utilizar os ativos dos Fundos de Pensões, a não ser em caso de liquidação do Plano, conforme prevê a deliberação da Comissão de Valores Mobiliários 371/2000.

Ao Banco pouco importa que a Previ apresente déficit, pois a sua parte será paga, com sobras, pelos 10 bilhões que se encontram à sua disposição.

Aos assistidos sim, porque terão que arcar com a metade do déficit, o que implica em diminuição do seu já fraco poder aquisitivo.

A Previ, para o Banco, é como a "galinha de ovos de ouro".

Não à toa dispõe de mais de 10 bilhões de reais junto aos ativos da Previ para honrar seus compromissos com a nossa Caixa.

Mas, de onde vieram esses ativos? Todos através de manobras espúrias patrocinadas pelo Banco, contando sempre com o silêncio dos nossos diretores eleitos, conforme o que aconteceu com a Resolução 268 da PREVI, em que fere a Lei, e com relação à qual a AFABB-PR ingressou com ação para que esses valores sejam revertidos aos seus verdadeiros donos: os assistidos da Previ.

Em resumo, são inaceitáveis as respostas formuladas pela Previ sobre o questionamento da ANABB com relação à "Tabua de Mortalidade", como dito anteriormente definida pelos seus tecnocratas, desprezando os estudos do IBGE, que divulgam a expectativa de vida de 72,5 anos para homens e 79,3 anos para mulheres.

Se os estudos da Previ, como eles alegam, são tão perfeitos, por que razão adotam o índice máximo permitido pela Lei para apurar as "Reservas de Contingência"?

Se os parâmetros são perfeitos, por que não adotar um índice máximo de 5% para corrigir possíveis erros?

Mas não, ao Banco, que infelizmente conta com o apoio dos nossos eleitos sob a falsa bandeira "A Previ para os Associados", que tirando o slogan, de fato pouco estão se importando com a grande massa, que ganha salários módicos, enquanto eles, socialmente insensíveis, quase todos recebem acima de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).

Contra tudo isso, só nos resta o caminho do poder judiciário, afinal estamos sofrendo lesões irreparáveis aos nossos interesses e o nosso único amparo é a JUSTIÇA.

AFABB/PR

Nereu João Lagos

Presidente

(41) 99636-0600

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