REVISÃO PREVI MULHERES – ISONOMIA
Este é um novo direito reconhecido pela justiça em favor das aposentadas!
A suplementação de aposentadoria para aposentadas, vem sendo concedida pela Previ em nítida afronta ao princípio da isonomia, vez que as mulheres que não se aposentaram com proventos integrais, tem direito ao redutor constitucional de 5 (cinco) anos na contagem do tempo de serviço pela Previ.
Isso porque, o cálculo da aposentadoria das mulheres deveria utilizar, como fator divisor, o tempo de serviço próprio das mulheres assegurado pela Constituição Federal, qual seja, 25 anos ou 300 meses; e não o tempo de serviço de 30 anos ou 360 meses, próprio para os homens.
Tal direito já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal - STF para as mulheres da FUNCEF, em Recurso Extraordinário.
Quem tem direito: Aposentadas em qualquer tempo com que não receberam benefício integral, ou seja, abaixo da regra 30/30 avos.
REVISÃO DO BENEFÍCIO INSS LIMITADO PELO TETO
Informamos que as ações em favor dos aposentados INSS, que sofreram limitação em face de tetos estabelecidos, continuam sendo ajuizadas.
Assim, caso tenha se aposentado em data anterior a abril de 1991, recomendamos sua análise quanto ao seu enquadramento.
Saiba como se dá a revisão:
1. Benefícios concedidos entre outubro de 1988 a abril de 1991 - denominado buraco negro - por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF , ficou assegurado aos aposentados que se enquadrarem nessa situação o direito de revisão do benefício, mediante aplicação do novo teto previdenciário estabelecido pelas Emendas Complementares - EC’s 20/98 e 41/03. Trata-se de um direito de todos que contribuíram com até 20 salários e sofreram a limitação da renda mensal na concessão do benefício.
2. Já os benefícios concedidos anteriormente a outubro de 1988 - também sofreram lesão face da limitação pelo teto, imposta as aposentadorias concedidas antes da Constituinte de 1988, quando os funcionários BB contribuíam com até 20 salários e vigorava regras da previdência social relativas ao maior e menor valor teto para o cálculo das aposentadorias.
As ações ajuizadas têm célere trâmite e os valores das diferenças, tanto na renda mensal como na somatória dos atrasados, são significativos.
Quem tem direito: aposentados (e pensionistas de titulares), com início de benefício anteriormente a 5 de abril de 1991 que tenham sofrido limitação pelo teto no cálculo da aposentadoria.
AÇÃO REVISÃO DA VIDA TODA - INSS
Como foi noticiado, o Supremo Tribunal Federal, considerou possível a revisão do benefício pago pelo INSS, denominada “revisão da vida toda”, que prevê a aplicação da regra mais vantajosa, através da revisão do cálculo do benefício para o segurado que tenha se aposentado após a implantação do fator previdenciário – Lei 9876 de 26/11/1999.
Com o propósito de esclarecer nossos associados, vimos passar algumas informações que julgamos importantes para os aposentados e pensionistas sobre questões que precisam ser levadas em consideração, antes de iniciar qualquer movimento com vistas ao pedido de revisão do cálculo inicial da aposentadoria.
O que é a ação de "revisão da vida toda"?
Esse processo tem como objetivo recalcular a aposentadoria, incluindo, na composição da média salarial, as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, ou seja, com essa decisão do STF a base do cálculo mudou e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo 20% daquelas de menor valor.
Quem tem direito:
A decisão vale para casos específicos de trabalhadores que se aposentaram no intervalo de 26/11/1999 a 13/11/2019, período em que vigorou a regra transitória da Lei 9.876 de 26/11/1999 até a instituição da Emenda Constitucional EC 103 de 13/11/2019.
Mas atenção! Esse é um direito que favorece apenas os aposentados que contribuíram com valores mais expressivos antes de jul/94.
É importante esclarecer que somente à luz da análise e de cálculos pericial pode se constatar se o aposentado poderá se beneficiar do presente direito, considerando duas questões básicas:
1º) há decadência do direito para as aposentadorias concedidas há mais de 10 anos;
2º) baixa probabilidade que o segurado tenha contribuições mais favoráveis antes de 1994.
Isso posto, recomendamos cautela em relação a essa modalidade de revisão de aposentadoria, só ajuizando ação após a constatação da vantagem mediante cálculo por perito especializado.
Como saber se tem direito à revisão
Os aposentados (ou pensionistas de titulares) que julgarem ter direito nessa modalidade de revisão, poderão solicitar análise quanto ao seu enquadramento, enviando para a Associação os seguintes documentos:
ü Planilha CNIS. Caso não a tenha, poderá obter acessando o site da Previdência Social (meu inss) ou ainda, outorgando poderes ao escritório, através de procuração, para obter o referido documento junto ao INSS.
De posse desses documentos, o escritório de advocacia conveniado procederá a análise inicial e encaminhará ao Perito para o devido cálculo para apuração de eventual diferença.
Havendo confirmação pericial de diferença favorável, o escritório solicitará os demais documentos para ajuizamento de ação.
AÇÃO INDENIZATÓRIA SOBRE VERBAS TRABALHISTAS
Essa ação tem por embasamento decisão proferida em Recurso Repetitivo no STJ, em 08/08/2018, no qual reconheceu o direito à integralização de eventuais verbas remuneratórias recebidas em reclamatória trabalhista - horas extras e outras verbas salariais - uma vez que estas parcelas tinham previsão regulamentar e deveriam ser integradas ao valor do benefício mensal pago pela Previ.
Para corrigir essa lesão, entendeu a Corte Superior que as verbas salariais reconhecidas em Reclamatória Trabalhista, não mais serão incorporadas na renda mensal paga pela PREVI, mas sim objeto de indenização pelo ex-empregador, por meio de cálculo atuarial em que se levará em conta os 5 anos anteriores a ação e o tempo de expectativa de vida do segurado.
Importante: o prazo de prescrição para ajuizar essa modalidade de ação é de 2 (dois) anos contados da data do trânsito julgado da ação trabalhista.
Documentos necessários: Procuração específica para desarquivamento da ação trabalhista; CPF e RG; comprovante de residência; CTPS (foto, qualificação, contrato de trabalho); número da ação trabalhista; último contracheque da PREVI.
Quem tem direito: Aposentados (as) que recebem complemento de aposentadoria e que recebeu verbas indenizatórias de ações trabalhista.