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Esclarecimento sobre matéria publicada pela Anabb

22/04/2021

No dia 9/4/2021 a Anabb divulgou em seu site notícia sobre a ação coletiva IR Previ, que em tese beneficiaria 19.090 associados daquela Entidade. A divulgação tem provocado afluência de participantes aos canais da Previ, causando congestionamento e aumento de prazos de atendimento.

Cumpre esclarecer que a ação judicial proposta pela Anabb em 2010 não é contra a Previ, que não é ré no processo, mas sim contra a Receita Federal.

Veja no quadro a seguir se você realmente precisa procurar a Previ e com qual finalidade.


Entenda o caso

Em decorrência de inúmeras ações judiciais coletivas relacionadas à bitributação no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, a Receita Federal publicou em 5 de abril de 2013 a Instrução Normativa RFB nº 1343. Na referida IN, a Receita reconheceu o direito de utilizar, para fins de dedução da base de cálculo do IR, os valores das contribuições efetuadas exclusivamente pelo participante no período de 89 a 95 para os seguintes grupos:

Aposentados a partir de 1/1/2013 Os valores das referidas contribuições efetuadas pelo participante devem ser abatidos da complementação de aposentadoria recebida de previdência complementar, mês a mês, até se exaurirem. Cabe a Previ controlar essa base isenta gerada. Isso vem sendo feito desde então no momento da aposentadoria.

Aposentados entre 2008 e 2012 Observado o prazo decadencial, o participante poderia ter realizado, a partir de 2013, retificação da declaração de ajuste anual de modo a considerar os valores das referidas contribuições do período de 89 a 95. Coube à Previ informar ao participante o valor das contribuições devidamente atualizado (conforme índices de referência estabelecidos na IN), para ser apresentado à Receita Federal no momento da retificação. Para tanto, a Previ disponibilizou no autoatendimento do site o Demonstrativo de Contribuições 89-95 somente para os associados enquadrados na IN 1343 (aposentados entre 2008 e 2012 e sem ações judiciais questionando o Imposto).

Aposentados antes de 2008 Os aposentados anteriores a 2008 não fazem parte do público da Instrução Normativa 1343. Logo, não há Demonstrativo 89-95 para esse grupo. O que a Previ pode fornecer, mediante solicitação do associado, é o extrato de contribuições do período, com os valores à época. Na época em que a Receita Federal lançou a IN 1343, em 2013, o assunto foi amplamente divulgado no site da Previ.

Atendimento na Previ A Previ possui capacidade de atendimento ajustada conforme a média de demanda dos associados, sem excesso de recursos que gerem custos desnecessários. Atualmente, nossa Central Telefônica atende a cerca de 19 mil ligações por mês e a equipe da Gerência de Atendimento responde por escrito em torno de sete mil mensagens recebidas mensalmente via Fale Conosco. Essas mensagens são respondidas conforme a fila por ordem da data de entrada. Se você já efetuou o pedido, não precisa solicitar novamente gerando duplicidade. Apenas aguarde a sua vez. Caso 19 mil pessoas, número apontado na matéria da Anabb, procurem a Previ de maneira concentrada em curto espaço de tempo para solicitar um demonstrativo de contribuições o impacto será enorme no atendimento, inclusive para todas as outras demandas dos associados (benefícios, empréstimos simples, financiamentos, etc.), aumentando sobremaneira o tempo de resposta para todos os temas. Todos os associados serão atendidos, mas o prazo de resposta poderá ser maior do que costuma ser, face à limitação estrutural da capacidade de atendimento.

 

Fonte: www.previ.com.br

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