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Nova Cartilha do Pensionista está no ar.

Leia mais no InfPrevi desta semana.

Nova versão da Cartilha traz as informações que os dependentes dos associados precisam saber para fazer requerimento de pensão por morte do INSS, após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.


A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças no requerimento de pensão por morte do INSS. A nova versão da Cartilha do Pensionista traz as informações que os dependentes dos associados precisam saber para dar entrada no pedido.


O que mudou

Desde 18/6/2019, o prazo para requerimento da pensão para os menores de 16 anos mudou para 180 dias a partir do óbito, para garantir que os pagamentos retroajam à data do óbito. Outra mudança diz respeito aos filhos inválidos, que antes eram reconhecidos pelo INSS como dependentes somente quando a invalidez era fixada antes dos 21 anos de idade. Com a edição da Portaria Conjunta n° 4 de 05/03/2020, o INSS passou a considerar o filho inválido de qualquer idade como dependente, desde que a invalidez seja anterior à data do óbito do segurado e cumpra também os demais requisitos.

Além disso, foi incluído também o menor tutelado, que antes não constava no rol de dependentes da cartilha. E, por fim, houve também alteração na forma de acesso e cadastramento da senha na página do “Meu INSS”, onde o pensionista faz o requerimento da pensão.

Para ler a nova cartilha, acesse a seção A Previ > Plano 1 ou Previ Futuro > Pensionistas, clique em Cartilha do Pensionista e confira as mudanças e as orientações para cada plano.




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