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Assessoria Jurídica

RENDA CERTA

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(21ª Vara Cível de Curitiba – Proc. nº 0040774- 97.2013.8.16.0001)

 

Ação com pedido de inclusão de aposentados na distribuição de superávit ocorrido em 2006, o qual beneficiou apenas aqueles que verteram 30 anos de contribuição na ativa.

 

O entendimento da AFABB é de que o supervait deve ser distribuído a todos aqueles que verteram mais de 30 anos de contribuicão, independentemente de estarem ou não na ativa.  Julgada improcedente.

 

Escritório de advocacia recorreu pedindo nulidade da sentença, justificando ser imprescindível para julgamento a análise das provas, que serão obtidas por meio da ação cautelar de exibição de documentos, já em via de apresentação pela Previ.​

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Para maiores informações ligue para a AFABB/PR: (41) 3223.4907

Consulta gratuita com os advogados

 

Informamos aos associados que os advogados do escritório conveniado atenderão consultas sobre questões jurídicas nas áreas da previdência social, previdência privada, trabalhista e cível, sem custo.

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