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Assessoria Jurídica

AÇÃO REVISÃO DA VIDA TODA - INSS

 

Como foi noticiado, o Supremo Tribunal Federal, considerou possível a revisão do benefício pago pelo INSS, denominada “revisão da vida toda”, que prevê a aplicação da regra mais vantajosa, através da revisão do cálculo do benefício para o segurado que tenha se aposentado após a implantação do fator previdenciário – Lei 9876 de 26/11/1999.

 

Com o propósito de esclarecer nossos associados, vimos passar algumas informações que julgamos importantes para os aposentados e pensionistas sobre questões que precisam ser levadas em consideração, antes de iniciar qualquer movimento com vistas ao pedido de revisão do cálculo inicial da aposentadoria.

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O que é a ação de "revisão da vida toda"?

Esse processo tem como objetivo recalcular a aposentadoria, incluindo, na composição da média salarial, as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, ou seja, com essa decisão do STF a base do cálculo mudou e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo 20% daquelas de menor valor.

 

Quem tem direito:

A decisão vale para casos específicos de trabalhadores que se aposentaram no intervalo de 26/11/1999 a 13/11/2019, período em que vigorou a regra transitória da Lei 9.876 de 26/11/1999 até a instituição da Emenda Constitucional EC 103 de 13/11/2019.

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Mas atenção! Esse é um direito que favorece apenas os aposentados que contribuíram com valores mais expressivos antes de jul/94.

 

É importante esclarecer que somente à luz da análise e de cálculos pericial pode se constatar se o aposentado poderá se beneficiar do presente direito, considerando duas questões básicas:

1º) há decadência do direito para as aposentadorias concedidas há mais de 10 anos;

2º) baixa probabilidade que o segurado tenha contribuições mais favoráveis antes de 1994.

 

Isso posto, recomendamos cautela em relação a essa modalidade de revisão de aposentadoria, só ajuizando ação após a constatação da vantagem mediante cálculo por perito especializado.

 

Como saber se tem direito à revisão:

Os aposentados (ou pensionistas de titulares) que julgarem ter direito nessa modalidade de revisão, poderão solicitar análise quanto ao seu enquadramento, enviando para a Associação os seguintes documentos:

 

ü Planilha CNIS. Caso não a tenha, poderá obter acessando o site da Previdência Social (meu inss) ou ainda, outorgando poderes ao escritório, através de procuração, para obter o referido documento junto ao INSS.

 

De posse desses documentos, o escritório de advocacia conveniado procederá a análise inicial e encaminhará ao Perito para o devido cálculo para apuração de eventual diferença.

 

Havendo confirmação pericial de diferença favorável, o escritório solicitará os demais documentos para ajuizamento de ação.

Para maiores informações ligue para a AFABB/PR: (41) 3223.4907

Consulta gratuita com os advogados

 

Informamos aos associados que os advogados do escritório conveniado atenderão consultas sobre questões jurídicas nas áreas da previdência social, previdência privada, trabalhista e cível, sem custo.

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