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Assessoria Jurídica

REVISÃO DO BENEFÍCIO INSS LIMITADO PELO TETO

​

Informamos que as ações em favor dos aposentados INSS, que sofreram limitação em face de tetos estabelecidos, continuam sendo ajuizadas.

 

Assim, caso tenha se aposentado em data anterior a abril de 1991, recomendamos sua análise quanto ao seu enquadramento.

 

Saiba como se dá a revisão:

 

1. Benefícios concedidos entre outubro de 1988 a abril de 1991 - denominado buraco negro - por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF , ficou assegurado aos aposentados que se enquadrarem nessa situação o direito de revisão do benefício, mediante aplicação do novo teto previdenciário estabelecido pelas Emendas Complementares - EC’s 20/98 e 41/03. Trata-se de um direito de todos que contribuíram com até 20 salários e sofreram a limitação da renda mensal na concessão do benefício.

 

2. Já os benefícios concedidos anteriormente a outubro de 1988 - também sofreram lesão face da limitação pelo teto, imposta as aposentadorias concedidas antes da Constituinte de 1988, quando os funcionários BB contribuíam com até 20 salários e vigorava regras da previdência social relativas ao maior e menor valor teto para o cálculo das aposentadorias.

 

As ações ajuizadas têm célere trâmite e os valores das diferenças, tanto na renda mensal como na somatória dos atrasados, são significativos.

 

Quem tem direito: aposentados (e pensionistas de titulares), com início de benefício anteriormente a 5 de abril de 1991 que tenham sofrido limitação pelo teto no cálculo da aposentadoria.

Para maiores informações ligue para a AFABB/PR: (41) 3223.4907

Consulta gratuita com os advogados

 

Informamos aos associados que os advogados do escritório conveniado atenderão consultas sobre questões jurídicas nas áreas da previdência social, previdência privada, trabalhista e cível, sem custo.

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