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Assessoria Jurídica

AÇÃO INDENIZATÓRIA SOBRE VERBAS TRABALHISTAS

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Essa ação tem por embasamento decisão proferida em Recurso Repetitivo no STJ, em 08/08/2018, no qual reconheceu o direito à integralização de eventuais verbas remuneratórias recebidas em reclamatória trabalhista - horas extras e outras verbas salariais - uma vez que estas parcelas tinham previsão regulamentar e deveriam ser integradas ao valor do benefício mensal pago pela Previ.

 

Para corrigir essa lesão, entendeu a Corte Superior que as verbas salariais reconhecidas em Reclamatória Trabalhista, não mais serão incorporadas na renda mensal paga pela PREVI, mas sim objeto de indenização pelo ex-empregador, por meio de cálculo atuarial em que se levará em conta os 5 anos anteriores a ação e o tempo de expectativa de vida do segurado.

 

Importante: o prazo de prescrição para ajuizar essa modalidade de ação é de 2 (dois) anos contados da data do trânsito julgado da ação trabalhista.

 

Documentos necessários: Procuração específica para desarquivamento da ação trabalhista; CPF e RG; comprovante de residência; CTPS (foto, qualificação, contrato de trabalho); número da ação trabalhista; último contracheque da PREVI.

 

Quem tem direito: Aposentados (as) que recebem complemento de aposentadoria e que recebeu verbas indenizatórias de ações trabalhista.

Para maiores informações ligue para a AFABB/PR: (41) 3223.4907

Consulta gratuita com os advogados

 

Informamos aos associados que os advogados do escritório conveniado atenderão consultas sobre questões jurídicas nas áreas da previdência social, previdência privada, trabalhista e cível, sem custo.

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