A desaposentação é um instituto que se vem tornando cada vez mais atual e interessante, em favor dos contribuintes da Previdência Social.
O objetivo é permitir que o segurado venha a obter uma renda melhor que a atual, nas situações em que tenha efetuado contribuições posteriores à aposentadoria.
Em importante e recente decisão, veio o STJ (Superior Tribunal de Justiça) criar precedente, admitindo expressamente a desaposentação, de forma a permitir ao segurado a renúncia ao benefício vigente e a respectiva contagem do tempo de contribuição posterior a aposentadoria.
O posicionamento adotado vem melhor adequar à realidade dos segurados, que, em sua grande maioria, sofreram sensível redução em seus vencimentos, seja pelo baixo valor das contribuições vertidas para a Seguridade Social, seja pela alta incidência do fator previdenciário, tendo de retornar, dessa forma, à vida laborativa no intuito de garantir uma subsistência mais digna para si e para sua família.
Muito importante, também, é que a par da garantia da melhoria do benefício, o entendimento do Judiciário foi pela não exigência da devolução de quaisquer valores recebidos anteriormente.
Assim, o segurado não deixa de receber normalmente o benefício mensal até o julgamento da ação.
Para quem pode interessar esse instituto?
Esse direito interessa àqueles que se aposentaram proporcionalmente, ou muito novos, mas continuaram a trabalhar e a contribuir. Ao completar o tempo integral, ou simplesmente ao fazer novas contribuições, podem desfazer a aposentadoria proporcional e se re-aposentar com o valor integral.
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