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Ações Coletivas

coletivas

A AFABB / PR, fiel ao seu dever estatutário de defender os interesses dos seus associados, tem mantido uma postura firme e crítica em relação à Previ, em face de decisões tomadas que geraram dúvidas, insegurança e perda financeira aos Participantes e Assistidos.

 

Esgotadas todas as tentativas de entendimento, a Associação tem buscado respaldo jurídico nas leis que regulam os direitos dos aposentados, outorgando para tanto, poderes para o escritório conveniado exercer a representação judicial em processos coletivos em favor dos nossos associados. 

 

O trabalho de defesa dos nossos interesses junto ao Judiciário tem se revelado muito difícil em face dos inúmeros recursos interpostos pela Previ e o aparente “beneplácido” da justiça em matérias erigidas contra fundos de pensão. 

 

Não obstante, os processos serão levados até as últimas instâncias do judiciário.

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Assim, foram impetradas nos últimos anos algumas ações, cuja situação atual apresentamos a seguir.

Impedimento da Reversão de Valores de Superávit Previ em favor do  Banco do Brasil

Renda Certa

Cautelar de Exibição de documentos

(21ª Vara Cível de Curitiba – Proc. nº 0040774- 97.2013.8.16.0001)  - ação encaminhada para sentença no último dia 23/02/2016.

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–(21ª Vara Cível de Curitiba – Proc. nº 0040774- 97.2013.8.16.0001) .

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(22º Ofício Cível de Curitiba – Proc. nº 908/2008)

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Restabelecimento do pagamento do Benefício Especial Temporário – BET

(2013.01.1.179809-2,  em trâmite na 20ª Vara de Brasília-DF)

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Revisão das perdas do benefício Previ no período 1996/1997 – Efeito Gangorra

(8º Ofício Cível de Curitiba - Proc. nº 30056/2011)

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Isenção de Imposto de Renda no complemento das pensionistas

(justiça Federal processo sob nº  2009.70.00.018929-1/PR)

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