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Ações Coletivas

coletivas

A AFABB / PR, fiel ao seu dever estatutário de defender os interesses dos seus associados, tem mantido uma postura firme e crítica em relação à Previ, em face de decisões tomadas que geraram dúvidas, insegurança e perda financeira aos Participantes e Assistidos.

 

Esgotadas todas as tentativas de entendimento, a Associação tem buscado respaldo jurídico nas leis que regulam os direitos dos aposentados, outorgando para tanto, poderes para o escritório conveniado exercer a representação judicial em processos coletivos em favor dos nossos associados. 

 

O trabalho de defesa dos nossos interesses junto ao Judiciário tem se revelado muito difícil em face dos inúmeros recursos interpostos pela Previ e o aparente “beneplácido” da justiça em matérias erigidas contra fundos de pensão. 

 

Não obstante, os processos serão levados até as últimas instâncias do judiciário.

Assim, foram impetradas nos últimos anos algumas ações, cuja situação atual apresentamos a seguir.

Impedimento da Reversão de Valores de Superávit Previ em favor do  Banco do Brasil

Renda Certa

Cautelar de Exibição de documentos

(21ª Vara Cível de Curitiba – Proc. nº 0040774- 97.2013.8.16.0001)  - ação encaminhada para sentença no último dia 23/02/2016.

–(21ª Vara Cível de Curitiba – Proc. nº 0040774- 97.2013.8.16.0001) .

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(22º Ofício Cível de Curitiba – Proc. nº 908/2008)

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Restabelecimento do pagamento do Benefício Especial Temporário – BET

(2013.01.1.179809-2,  em trâmite na 20ª Vara de Brasília-DF)

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Revisão das perdas do benefício Previ no período 1996/1997 – Efeito Gangorra

(8º Ofício Cível de Curitiba - Proc. nº 30056/2011)

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Isenção de Imposto de Renda no complemento das pensionistas

(justiça Federal processo sob nº  2009.70.00.018929-1/PR)

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